Todo contrato bancário tem dois tipos de juros escondidos nas cláusulas: os juros remuneratórios e os juros moratórios. Cada um tem uma função, um limite e uma forma diferente de ser contestado na Justiça.

Se você paga financiamento, empréstimo ou cartão e sente que a dívida só cresce, entender essa diferença é o primeiro passo. É ela que mostra se você está pagando o preço justo ou se há espaço para uma revisão do contrato.

juros remuneratórios

O que diz a lei sobre cada tipo de juros

Os juros remuneratórios são o preço do dinheiro emprestado. É o quanto o banco cobra pelo serviço de adiantar um valor para você. Eles correm desde o primeiro dia do contrato, mesmo com todas as parcelas em dia. Estão no seu financiamento de veículo, no empréstimo pessoal, no cheque especial e no rotativo do cartão.

Não existe um teto fixo para os juros remuneratórios cobrados por bancos. Mas isso não significa que vale qualquer taxa de juros. O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 28, que a taxa pode ser revisada quando fica muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação, no mesmo período. Funciona como comparar preço no supermercado: se todo mundo cobra 2% ao mês no mesmo tipo de contrato e o seu cobra 6%, tem algo errado.

Os juros moratórios são outra história. Eles só aparecem quando a parcela atrasa. São uma cobrança pelo atraso, e aqui a lei impõe limite claro: em regra, 1% ao mês. Junto deles pode vir a multa de atraso, que o Código de Defesa do Consumidor limita a 2% do valor devido (art. 52, §1º).

Resumindo: juros remuneratórios são o preço do empréstimo. Juros moratórios são a cobrança pelo atraso. O primeiro se compara com a média do mercado. O segundo tem teto definido em lei.

Como funciona na prática

Na prática, a revisão de cada tipo de juros segue caminhos diferentes. Veja o passo a passo:

  1. Pegue o contrato e localize a taxa de juros mensal e anual. Se não tem o contrato, peça uma cópia ao banco. É seu direito receber.
  2. Consulte a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de operação (financiamento de veículo, empréstimo pessoal, cheque especial) na data da assinatura.
  3. Compare a taxa do seu contrato com essa média. Uma diferença pequena é normal. Uma taxa muito acima da média abre caminho para a ação revisional.
  4. Confira os encargos do atraso: juros de mora acima de 1% ao mês ou multa acima de 2% são cobranças que podem ser contestadas.
  5. Verifique também a capitalização, os chamados juros sobre juros. Ela é permitida em contratos assinados depois de março de 2000, mas precisa estar prevista com clareza no contrato (Tema 953 do STJ). Explicamos em detalhe no artigo sobre quando a capitalização de juros é válida.

Um cuidado importante: a comparação com a média usa os juros remuneratórios do contrato, não o CET. O CET (Custo Efetivo Total) soma tarifas, seguros e impostos. Ele mostra o custo real da operação, mas não é o número que a Justiça usa para medir abuso na taxa.

Outro ponto que confunde: o sistema de amortização (Tabela Price ou SAC) define como as parcelas são calculadas, mas não diz se a taxa é justa. Contrato na Tabela Price com taxa dentro da média pode ser regular. Contrato no SAC com taxa muito acima da média pode ser revisado.

O que fazer agora

Se você desconfia da sua taxa, comece juntando papel: contrato, carnê ou extrato das parcelas e comprovantes de pagamento. Sem o contrato em mãos, solicite ao banco. A recusa em fornecer pode ser questionada.

Depois, faça a comparação com a média do Banco Central. Se a diferença for grande, o caminho costuma ser a ação revisional, um processo para recalcular a dívida com a taxa adequada. Quando a revisão é aceita, o valor das parcelas cai e o que foi pago a mais pode ser devolvido ou abatido do saldo.

E um alerta: não pare de pagar por conta própria. Parcela em atraso gera juros moratórios, multa e risco de apreensão do bem financiado. A suspensão ou redução dos pagamentos só é segura com decisão judicial.

Erros comuns que a gente vê

O erro mais frequente é confundir os dois tipos. Muita gente acredita que existe limite de 1% ao mês para todos os juros do banco. Esse limite vale para os juros moratórios, não para os juros remuneratórios, que se avaliam pela comparação com a média do mercado.

Outro erro é usar o CET como parâmetro de abuso. O banco se defende disso com facilidade, porque a Justiça compara taxa com taxa, não custo total com taxa.

Também é comum achar que basta dizer “os juros são altos”. Não basta. É preciso demonstrar, com números, que a taxa do contrato está bem acima da média do Banco Central para aquela operação.

Por fim, tem quem assine refinanciamento sem revisar o contrato antigo. O novo contrato pode embutir o saldo inflado por juros excessivos, transformando um problema em dois.

Perguntas frequentes

Existe limite de 12% ao ano para juros de banco?

Não. Esse limite não se aplica às instituições financeiras. Para bancos, o controle é feito pela comparação da taxa de juros do contrato com a média de mercado do Banco Central, conforme o Tema 28 do STJ.

Qual é o limite dos juros moratórios?

Em regra, 1% ao mês, mais a multa de atraso de até 2% sobre o valor devido, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Cobranças acima disso podem ser contestadas.

O banco pode cobrar os dois tipos ao mesmo tempo?

Pode, quando há atraso. Os juros remuneratórios continuam correndo sobre o saldo do contrato e os encargos de mora incidem sobre a parcela vencida. O que o banco não pode é acumular encargos além do que a lei e o contrato permitem.

Como saber se meus juros remuneratórios são abusivos?

Comparando a taxa do seu contrato com a taxa média do Banco Central para a mesma operação e época. Mostramos o caminho completo no artigo juros abusivos: como saber se você está pagando demais.

Juros sobre juros é sempre ilegal?

Não. A capitalização é permitida em contratos bancários assinados após março de 2000, desde que prevista de forma clara no contrato. Sem previsão clara, pode ser afastada na Justiça.

Posso revisar um contrato que já quitei?

Em muitos casos, sim. Valores pagos a mais podem ser devolvidos, observados os prazos legais. Cada situação precisa ser analisada com o contrato e os comprovantes em mãos.

Conclusão

Juros remuneratórios e juros moratórios cobram coisas diferentes: um é o preço do empréstimo, o outro é a cobrança pelo atraso. Saber separar os dois evita pagar encargo indevido e mostra qual caminho de revisão faz sentido para o seu contrato bancário.

Se você desconfia que está pagando juros acima do que a lei permite, procure um advogado especialista em Direito Bancário de sua confiança. Cada contrato tem detalhes próprios e merece análise individual.

Dr. Cristian Eduard Hartmann (OAB-RS 121.310)

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